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Notícias | 19/05/2020 às 08:28

RGE esclarece isenção de clientes baixa renda a partir do mês de abril

RGE esclarece isenção de clientes baixa renda a partir do mês de abril
RGE esclarece isenção de clientes baixa renda a partir do mês de abril

A RGE informa que iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na taria social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal, em 8 de abril. Trata-se da isenção da tarifa de energia - exceto taxas e impostos - dos clientes  enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh, nos próximos 3 meses, entre 1 de abril a 30 de junho.  O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente.

“Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no país e vai beneficiar os mais de 140 mil clientes inscritos na tarifa social na área de concessão da RGE”, reforça Jackson Farias de Oliveira, Gerente Comercial da empresa.

Para ser enquadrado na categoria baixa renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás, estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Familia. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Familia, o cliente deve procurar pela prefeitura do municipio onde reside.

Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, entrando em contato por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (https://www.rge-rs.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx) ou pelo APP CPFL Energia e informar os documentos e comprovantes socilitados.

 

Como se cadastrar

Para se cadastrar na RGE como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. O consumidor deverá informar:

 

•         NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

•         Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);

•         BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

•         Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

•         Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 ou;

•         Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

•         Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

Canais Digitas da RGE

 

·         Site www.rge-rs.com.br

·         Aplicativo CPFL Energia (disponível para Android e iOS)

·         SMS grátis. Basta enviar CONTA e o CÓDIGO DE CLIENTE para o número 27350

·         Call Center RGE: 0800 970 0900

 

Sobre a RGE

Responsável por distribuir 66,7% da energia elétrica consumida no Rio Grande do Sul e atender 2,9 milhões de clientes em 381 municípios gaúchos, a RGE é hoje a maior distribuidora da CPFL Energia em extensão territorial e número de cidades atendidas. A área de concessão da companhia, que é resultado do agrupamento das distribuidoras RGE e RGE Sul, realizado em janeiro de 2019, totaliza 189 mil km² de extensão, abrangendo as áreas urbanas e rurais das regiões Metropolitana, Centro-Oeste, Norte e Nordeste do estado.

Os investimentos realizados pela RGE contribuem para o desenvolvimento socioeconômico de locais de fundamental importância para a economia do estado, que vão desde fortes polos turísticos, agrícolas e pecuários, até grandes centros industriais e comerciais, trazendo mais bem-estar, conforto e infraestrutura para a vida de 7,4 milhões de gaúchos.

Sobre a CPFL Energia

A CPFL Energia, há 107 anos no setor elétrico, atua nos segmentos de distribuição, geração, comercialização e serviços. Desde janeiro de 2017, o Grupo faz parte da State Grid, estatal chinesa que é a quinta maior organização empresarial do mundo e a maior empresa de energia elétrica, atendendo 88% do território chinês e com operações na Itália, Austrália, Portugal, Filipinas e Hong Kong.

Com 14% de participação, a CPFL Energia é uma das maiores empresas no mercado de distribuição, totalizando mais de 9,8 milhões de clientes em 696 cidades, entre os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. Na comercialização, é uma das líderes no mercado livre, com participação de mercado de 4%. É líder na comercialização de energia incentivada para clientes livres entre as comercializadoras.

Na geração, é a terceira maior agente privada do País, com um portfólio baseado em fontes limpas e renováveis, como grandes hidrelétricas, usinas eólicas, térmicas a biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e usina solar. Considerando a participação acionária na CPFL Renováveis (99,94%), maior empresa de geração da América Latina a partir de fontes alternativas de energia, a capacidade instalada do Grupo CPFL alcançou 4.304 MW, no final de setembro de 2019.

A CPFL Energia possui ações listadas no Novo Mercado da B3. O Grupo também ocupa posição de destaque em arte e cultura, entre os maiores investidores brasileiros, por meio do Instituto CPFL.

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